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Secretaria de Assistencia Social
Rosimar Sousa Brito de Sousa
Fone:
Email: rosimarbs76@gmail.com
Endereço: Rua 1, nº 01, Praça da Prefeitura – Centro – Prefeitura Municipal de Santa Fé do Araguaia – TO.
Email: pfmdesantafedoaraguaia@gmail.com
Fone: (63) 3470-1191
Informação ao Cidadão – SIC Físico desta Unidade
Endereço: Rua A, n° 04, Praça da Prefeitura, Centro – Santa Fé do Araguaia-TO CEP: 77848000
Fone: (63) 3470-1191
Horário de Atendimento: Segunda-Feira a Sexta-Feira das 07:00 às 13:00 .
Responsável pelo SIC:
Competências da Secretaria Municipal de Assitência Social
I – coordenar e executar a política municipal de assistência social, no âmbito municipal, conforme preceitua a Lei Orgânica da Assistência Social; o Sistema Único da Assistência Social – SUAS; e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE; e demais legislação em vigor;
II – realizar o co-financiamento de benefícios, serviços, programas de assistência social e projetos de inclusão social e da cidadania, em parceria com os Governos federal e estadual, visando ampliar a cobertura e universalizar o acesso aos direitos sociais;
III – coordenar, fiscalizar e executar a política de defesa dos direitos das minorias étnico-sociais, visando assegurar o exercício pleno da cidadania;
IV – a recepcionar as reivindicações da população carente e propor medidas preventivas que permitam impedir efeitos danosos aos cidadãos em vulnerabilidade social;
V – acompanhar a aplicação das normas inscritas no Estatuto da Criança e do Adolescente e na legislação afim, bem como a promoção, a execução e a fiscalização de ações para eliminação do trabalho infantil;
VI – formular a política municipal de habitação, bem como a elaboração e execução de programas e projetos para concretizá-la;
VII – planejar, coordenar e acompanhar a implantação de conjuntos habitacionais, observados os critérios e normas estabelecidos pela legislação pertinente e a implementação de medidas para o desenvolvimento da política habitacional e de desenvolvimento urbano do Município;
VIII – coordenar e fiscalizar os programas de comercialização, financiamento e refinanciamento de unidades habitacionais, implementados ou a serem implantados por pelo poder público municipal direta ou indiretamente;
IX – formular, implantar e monitorar políticas voltadas para a valorização e a promoção da população feminina, incluindo ações nas áreas de saúde, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho e prevenção e combate à violência;