Secretaria de Assistencia Social

Rosimar Sousa Brito de Sousa

Fone:  

Email: rosimarbs76@gmail.com

Endereço: Rua 1, nº 01, Praça da Prefeitura – Centro – Prefeitura Municipal de Santa Fé do Araguaia – TO. 

Email: pfmdesantafedoaraguaia@gmail.com

Fone: (63) 3470-1191

Informação ao Cidadão – SIC Físico desta Unidade

Endereço: Rua A, n° 04, Praça da Prefeitura, Centro – Santa Fé do Araguaia-TO CEP: 77848000

Fone: (63) 3470-1191

Horário de Atendimento: Segunda-Feira a Sexta-Feira das 07:00 às 13:00 .

Responsável pelo SIC: 

Competências da Secretaria Municipal de Assitência Social

I – coordenar  e executar a política municipal   de assistência social, no âmbito municipal, conforme preceitua a Lei Orgânica da Assistência Social; o Sistema Único da Assistência Social – SUAS; e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE; e demais legislação em vigor;

II – realizar o co-financiamento de benefícios, serviços, programas de assistência social  e projetos de inclusão social e da cidadania, em parceria com os Governos federal e estadual, visando ampliar a cobertura e universalizar o acesso aos direitos sociais;

III – coordenar, fiscalizar  e executar a política de defesa dos direitos das minorias étnico-sociais, visando assegurar o exercício pleno da cidadania;

IV – a recepcionar as reivindicações da população carente e propor medidas preventivas que permitam impedir efeitos danosos aos cidadãos em vulnerabilidade social;

V – acompanhar a aplicação das normas inscritas no Estatuto da Criança e do Adolescente e na legislação afim, bem como a promoção, a execução e a fiscalização de ações para eliminação do trabalho infantil;

VI – formular a política municipal de habitação, bem como a elaboração e execução de programas e projetos para concretizá-la;

VII – planejar, coordenar e acompanhar a implantação de conjuntos habitacionais, observados os critérios e normas estabelecidos pela legislação pertinente e a implementação de medidas para o desenvolvimento da política habitacional e de desenvolvimento urbano do Município;

VIII – coordenar e fiscalizar os programas de comercialização, financiamento e refinanciamento de unidades habitacionais, implementados ou a serem implantados por pelo poder público municipal direta ou indiretamente;

IX – formular, implantar e monitorar políticas voltadas para a valorização e a promoção da população feminina, incluindo ações nas áreas de saúde, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho e prevenção e combate à violência;

 
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